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Afastamento remunerado por violência doméstica: STF Tema 1.370 e Parecer AGU de outubro de 2026

Publicado em 05/10/2026

O Supremo Tribunal Federal concluiu o julgamento do Tema 1.370 da Repercussão Geral (RE 1.520.468), com relatoria do ministro Flávio Dino, fixando tese vinculante que garante afastamento remunerado a mulheres vítimas de violência doméstica obrigadas a deixar o trabalho por determinação judicial. A decisão de repercussão geral, proferida em 2025, definiu a questão que havia gerado controvérsia nos tribunais sobre a responsabilidade pelo pagamento dos salários durante o afastamento. O STF confirmou a competência do juízo estadual para determinar a medida protetiva e requisitar o pagamento, assegurando o afastamento por até seis meses sem rompimento do vínculo trabalhista e com garantia de remuneração durante todo o período.

Em 1º de outubro de 2026, o Parecer Vinculante AGU nº 00010/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU foi assinado pelo Presidente da República e publicado no Diário Oficial da União no dia seguinte. O entendimento da AGU transforma a decisão do STF em orientação administrativa obrigatória para toda a Administração Pública federal, incorporando a tese definida no Tema 1.370 da Repercussão Geral, referente ao RE 1.520.468. Com isso, o governo busca evitar que cada vítima precise ingressar com nova ação judicial apenas para receber os valores correspondentes ao período de afastamento. O fundamento legal do afastamento permanece o art. 9º, § 2º, inciso II, da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que já previa a manutenção do vínculo trabalhista por até seis meses, lacuna que agora tem custeio expressamente definido.

Quanto ao modelo de custeio, o parecer e a tese do STF estabelecem distinções conforme o vínculo previdenciário da segurada. A Corte estabeleceu dois modelos: no modelo previdenciário, aplicável às seguradas do Regime Geral de Previdência Social com vínculo de emprego, os primeiros 15 dias ficam a cargo do empregador, sendo o período subsequente custeado pelo INSS. Contribuintes individuais, seguradas facultativas e seguradas especiais recebem o benefício integralmente pelo INSS desde o primeiro dia. Para mulheres sem vínculo previdenciário, o benefício terá natureza assistencial, com pagamento custeado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município indicado pelo juiz, utilizando recursos da assistência social.

O ponto operacionalmente mais relevante é a dispensa de perícia médica. O novo parecer vinculante estabelece que, para seguradas do Regime Geral de Previdência Social, a medida protetiva que determina o afastamento será suficiente para viabilizar o pagamento, sem necessidade de nova perícia médica ou reavaliação do mérito pelo INSS. Uma vez determinada a medida protetiva com suspensão da atividade laboral, o INSS concede o benefício sem realizar nova perícia médica nem reavaliar o mérito da decisão, acatando o que o Judiciário definiu, o que reduz o tempo de espera e a exposição da vítima a novas avaliações. Outros efeitos relevantes são: todo o período em que a vítima permanecer afastada será computado como tempo de contribuição para a aposentadoria, sem qualquer desconto no valor do benefício; e os valores pagos pelo INSS poderão ser cobrados do agressor por meio de ação regressiva proposta pela Procuradoria-Geral Federal. O Ministério da Previdência e o INSS têm até 15 dias, a partir de 1º/10/2026, para regulamentar o pagamento nos sistemas, valendo as regras também para afastamentos já em andamento.

Para o advogado previdenciarista, a medida cria um novo perfil de triagem. Clientes em situação de violência doméstica com medida protetiva de urgência que inclua afastamento do trabalho passam a ter caminho previdenciário direto, sem depender de agendamento de perícia. O primeiro passo é verificar a condição de segurada (qualidade de segurada ativa, carência dispensada conforme o parecer) e confirmar se a decisão judicial explicita o afastamento laboral — pois sem essa previsão expressa na ordem judicial, o rito ordinário permanece aplicável. O documento central para comprovar o afastamento ao INSS é a decisão judicial que determina a medida protetiva com afastamento do trabalho, acompanhada de identificação da segurada, dados do empregador ou da atividade e comprovação do vínculo ao Regime Geral de Previdência Social. Enquanto a regulamentação operacional do Meu INSS ainda estiver sendo implementada, recomenda-se acompanhar ativamente o prazo de 15 dias previsto no parecer e orientar a cliente sobre atendimento prioritário e sigiloso previsto expressamente na norma.

Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.

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