Contexto geral. O presidente do STF, ministro Edson Fachin, divulgou a pauta de julgamentos do Plenário para outubro de 2026 com três matérias de repercussão direta sobre o Direito Previdenciário: a conclusão da ADI 4395 (Funrural e sub-rogação), o julgamento do RE 1384562 (Tema 1.226 – alíquotas progressivas no RPPS federal) e a retomada da ADI 6336 (isenção de contribuição previdenciária para servidores aposentados com doenças graves). Os dois primeiros grupos de sessões estão distribuídos nas semanas de 14 e 15 de outubro e de 28 e 29 de outubro, respectivamente.
ADI 4395 – Funrural e sub-rogação (14 e 15/10). A ação, ajuizada pela Abrafrigo em 2010, questiona dispositivos da Lei n.º 8.212/1991 relativos à contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita bruta da comercialização da produção. O mérito da cobrança já foi apreciado — com maioria formada pela constitucionalidade do Funrural —, mas a proclamação do resultado permanecia pendente em razão de divergências sobre a sub-rogação prevista no art. 30, IV, da Lei n.º 8.212/1991: se os adquirentes da produção rural podem ser responsabilizados pelo recolhimento em nome do produtor. Por determinação do relator, ministro Gilmar Mendes, todos os processos que discutem a sub-rogação estão suspensos nacionalmente até a conclusão do julgamento. A sessão de outubro representa, portanto, a oportunidade de encerrar uma paralisia processual que se arrasta desde 2022.
RE 1384562 – Tema 1.226 – Alíquotas progressivas no RPPS (28 e 29/10). Com repercussão geral reconhecida por unanimidade, o Tema 1.226 trata da constitucionalidade dos incisos V a VIII do § 1.º do art. 11 da EC 103/2019, que instituíram alíquotas progressivas de contribuição previdenciária para servidores, aposentados e pensionistas federais, com acréscimo de pontos percentuais nas faixas de remuneração superiores a 14%. O processo-paradigma (RE 1384562) tem origem em acórdão do TRF4 que condenou a União a restituir descontos a uma servidora federal, por entender que a progressividade viola os princípios da isonomia tributária e configura confisco. A União sustenta a validade das alíquotas à luz dos princípios da capacidade contributiva e da legalidade. A decisão vinculará todos os casos sobrestados no país.
ADI 6336 – Isenção parcial por doença grave (28 e 29/10). A ação questiona a revogação, pela EC 103/2019, da isenção parcial da contribuição previdenciária incidente sobre os proventos de aposentadoria e pensões de servidores públicos acometidos por doenças graves e incapacitantes. Antes da Reforma da Previdência, esses segurados contribuíam apenas sobre valores que superavam o dobro do teto do RGPS; com a EC 103/2019, a franquia foi reduzida ao equivalente ao teto do regime geral. O julgamento avaliará se essa redução é compatível com os princípios constitucionais de proteção à pessoa com deficiência e ao servidor em situação de vulnerabilidade.
Efeito prático na triagem de casos. Para o advogado previdenciarista, os três julgamentos exigem atenção imediata na carteira de clientes. Nos casos envolvendo produtores rurais ou empresas adquirentes de produção agropecuária, a conclusão da ADI 4395 encerrará a suspensão nacional, tornando urgente a reavaliação estratégica das ações paralisadas. No âmbito do RPPS federal, o resultado do Tema 1.226 com repercussão geral definirá o destino dos pedidos de restituição de alíquotas progressivas sobrestados nas instâncias inferiores: caso o STF valide a progressividade, pedidos sem tutela de urgência deverão ser reavaliados quanto ao mérito e ao prazo prescricional. Quanto à ADI 6336, recomenda-se mapear os clientes servidores aposentados com doenças graves que sofreram majoração de desconto após novembro de 2019, pois uma eventual declaração de inconstitucionalidade pode reabertura discussões sobre restituição de valores retidos no período.
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