Pagamento por PIX · Prévia gratuita antes de pagar · Resultado enviado por e-mail
Todas as notícias
Beneficios

INSS: as principais alterações normativas e jurisprudenciais de 2023 a 2026

Publicado em 07/08/2026

Desde a promulgação da Emenda Constitucional nº 103/2019, o sistema previdenciário brasileiro não parou de se ajustar. Entre 2023 e 2026, o conjunto de alterações normativas e decisões das cortes superiores produziu mudanças concretas em pelo menos quatro frentes distintas, impondo ao advogado previdenciarista atenção permanente ao fluxo legislativo e jurisprudencial.

A alteração de maior repercussão no período foi o julgamento da ADI 6309 pelo Plenário do STF, concluído em 3 de junho de 2026. Por maioria de 6 votos a 5, a Corte declarou inconstitucional a exigência de idade mínima (55, 58 ou 60 anos, conforme o grau de risco) para a concessão da aposentadoria especial, norma introduzida pela EC 103/2019. Com a decisão, cujo acórdão foi redigido pelo Min. André Mendonça, o tempo de exposição efetiva a agentes nocivos — 15, 20 ou 25 anos — volta a ser o critério central para o deferimento do benefício. Importa registrar, contudo, que a decisão foi parcial: a nova fórmula de cálculo do benefício e a vedação à conversão de tempo especial em comum para períodos posteriores à Reforma foram mantidas, de modo que a avaliação de cada caso exige análise individualizada da extensão do acórdão.

No campo do salário-maternidade, o INSS publicou a Instrução Normativa 188/25, em 10 de julho de 2025, para adequar seus procedimentos internos às decisões do STF nas ADIs 2.110 e 2.111. A principal consequência prática foi a eliminação da exigência de carência de 10 meses para contribuintes individuais, seguradas facultativas, MEIs e seguradas especiais. A partir dessa conformação normativa, uma única contribuição válida anterior ao evento gerador (parto, adoção ou aborto não criminoso) passou a ser suficiente para o reconhecimento do direito. Seguradas que tiveram pedidos indeferidos entre abril de 2024 — data da publicação da decisão do STF — e a efetiva adaptação dos sistemas do INSS têm, em tese, direito à revisão administrativa com pagamento retroativo dos valores devidos.

Quanto ao auxílio por incapacidade temporária, o período foi marcado por sucessivas alterações no Atestmed — modalidade de concessão sem perícia presencial criada na pandemia e ampliada em 2023 e 2024. Em março de 2026, portaria conjunta do Ministério da Previdência e do INSS elevou o prazo máximo de afastamento via Atestmed de 60 para 90 dias, permitiu prorrogações sem obrigatoriedade imediata de nova perícia presencial e conferiu aos peritos documentais a prerrogativa de negar o benefício — hipótese que antes não era prevista no modelo anterior. O TCU havia analisado concessões realizadas entre julho de 2023 e maio de 2025, em volume superior a R$ 18 bilhões, apontando o Atestmed como fator de expansão dos gastos previdenciários, o que motivou o redesenho do processo. Em paralelo, o Tema 616 do STF (2024) consolidou a constitucionalidade do Fator Previdenciário, encabeçando definitivamente o debate sobre sua validade, com aplicação restrita ao direito adquirido antes de 13/11/2019 e à regra de transição do Pedágio de 50%.

Quanto ao reajuste dos benefícios em 2026, formalizado pela Portaria Interministerial MPS/MF nº 13, de 9 de janeiro de 2026, foram adotadas duas metodologias distintas: os benefícios equivalentes ao salário mínimo foram corrigidos em 6,79%, passando o piso para R$ 1.621,00, enquanto os benefícios acima do piso tiveram reajuste de 3,9%, conforme o INPC acumulado de 2025. O ganho real no salário mínimo foi limitado a 2,5% pela Lei nº 15.077/2024, que vinculou o reajuste ao teto de crescimento de gastos do arcabouço fiscal. Quem iniciou o recebimento de benefício ao longo de 2025 tem direito apenas à correção proporcional, correspondente à variação do INPC entre o mês de concessão e dezembro de 2025. Nas regras de transição da aposentadoria programada, a progressão de pontos, idade e tempo de contribuição seguiu o calendário previsto na EC 103/2019, sem modificações legislativas adicionais.

Para o advogado previdenciarista, o cenário exige triagem cuidadosa em pelo menos três frentes imediatas:

Conteudo informativo produzido com apoio de inteligencia artificial a partir de fontes publicas. Nao constitui consulta juridica nem garante resultado em caso concreto.

Esse cenário aparece em algum caso seu?

Envie o CNIS, a carta de concessão ou o processo administrativo. Em ~6 minutos você vê as teses aplicáveis com estimativa em R$ — e a prévia da leitura é gratuita.

Analisar um documento